A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixa o valor da tarifa de energia que deve ser cobrada na sua fatura bem como o valor de alguns dos serviços oferecidos pelas distribuidoras. Esses valores são reajustados anualmente. Conheça as tarifas e serviços cobráveis estipulados pela ANEEL.
Em respeito a você, conforme Lei nº 13.673/2018, informamos o efeito médio acumulado dos nossos processos tarifários.
Ano | Motivo | Ato regulatório | Efeito médio ao consumidor |
2015 | Revisão Extraordinária | Resolução Homologatória nº 1.858, de 27/02/2015 | 3,03% |
2015 | Reajuste Tarifário | Resolução Homologatória nº 1.940, de 26/08/2015 | 8,64% |
2016 | Reajuste Tarifário | Resolução Homologatória nº 2.127, de 26/08/2016 | 8,24% |
2017 | Revisão Tarifária | Resolução Homologatória nº 2.289, de 26/08/2017 | 12,88% |
2018 | Reajuste Tarifário | Resolução Homologatória nº 2.438, de 21/08/2018 | 16,94% |
2019 | Reajuste Tarifário | Resolução Homologatória nº 2.594, de 20/08/2019 | -3,82% |
2020 | Reajuste Tarifário | Resolução Homologatória nº 2.758, de 25/08/2020 | -0,01% |